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INVESTIMENTO

Golden Visa 


O Programa Visto Gold visa atribuir autorização de residência a estrangeiros que queiram investir em Portugal, permitindo ao investidor entrar, viver, trabalhar e estudar em Portugal, bem como viajar livremente na Europa (Área Schengen).

No âmbito do Programa Golden Visa, os cidadãos não comunitários apenas necessitam de efetuar um dos investimentos previstos na lei para se qualificarem para a autorização de residência em Portugal.

Investimentos Imobiliários Para Qualificação Para o Visto Gold:

  • Aquisição de propriedades no valor de € 500.000 ou superior
  • Aquisição um imóvel no valor de  € 350.000 ou superior, incluindo o custo de renovação, construído pelo menos há 30 anos e localizado numa área de regeneração urbana.

A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e findo o período inicial de 5 anos a autorização de residência poderá ser concedida a título permanente.

Regime Tributário Residente Não Habitual


Este regime foi introduzido em 2009 para atrair indivíduos e as suas famílias para Portugal, tornando-o um país atraente na perspetiva fiscal.

O estatuto de RNH pode ser aplicado a salários, pensões, dividendos, impostos sobre juros e receitas de investimento originários de uma fonte não portuguesa estando isentos ou sujeitos a uma taxa preferencial de imposto sobre o rendimento.

O único requisito para se beneficiar do estatuto de RNH é firmar residência fiscal em Portugal e demonstrar que o requerente não foi tributado como residente em Portugal nos últimos 5 anos.

O estatuto de RNH pode ser mantido pelo período de 10 anos.

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